Comunicado – Fiscalização das Carteiras Profissionais
A Direção Geral do Emprego (DGE), em parceria com a Inspeção Geral do Trabalho, informou os profissionais das áreas regulamentadas sobre o arranque iminente da fiscalização das Carteiras Profissionais a nível nacional. A iniciativa tem base legal no artigo 19.º da Lei n.º 107/IX/2020, de 14 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício das profissões sujeitas a esta obrigação.
A Carteira Profissional é um documento que certifica formalmente a qualificação e habilitação de um profissional para exercer determinadas actividades reguladas. Abrange áreas onde existe um interesse público relevante — segurança, saúde, qualidade técnica — e onde o Estado entende que apenas quem detém competências verificadas deve exercer. Entre as profissões visadas estão técnicos electricistas, canalizadores, profissionais de segurança e saúde ocupacional, mecânicos e outros.
A DGE apela aos profissionais que exercem nas áreas regulamentadas a regularizarem a sua situação antes do início da fiscalização, solicitando a sua Carteira Profissional junto dos serviços competentes. A não posse do documento em sede de fiscalização pode conduzir à aplicação de sanções previstas no regime legal — que vão desde a coima à suspensão do exercício profissional.
Aspecto importante: a DGE sublinha que o processo de fiscalização tem, numa fase inicial, um carácter marcadamente pedagógico e informativo. O objectivo não é sancionar imediatamente, mas assegurar que todos os profissionais conhecem as regras, sabem como solicitar a Carteira e compreendem as vantagens da regularização — tanto para eles próprios (reconhecimento formal das competências, acesso a concursos públicos, credibilidade face a clientes) como para o sector (elevação dos padrões técnicos e redução de acidentes).
Para mais informações sobre o procedimento, documentos necessários e listagem actualizada de profissões abrangidas, a DGE disponibiliza os seus serviços em Praia e Mindelo, bem como através do seu portal oficial dge.gov.cv. O apelo é claro: é preferível regularizar agora, de forma tranquila, do que ser apanhado em falta durante a fiscalização.
Fonte original
Publicado originalmente em dge.gov.cv a 17 de fevereiro de 2025. A análise e contextualização acima foram produzidas pela redação IMPULSO a partir da informação pública disponível.
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