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    dge.gov.cv· 04 de fevereiro de 2026· Paulo Vieira

    Carteira Profissional: Governo reforça a regulamentação de profissões estratégicas para o desenvolvimento nacional

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    O Governo avança com a regulamentação sectorial da Carteira Profissional, instrumento obrigatório para o exercício legal de várias profissões. Enquadra-se na Lei n.º 107/IX/2020 e visa qualificar o mercado de trabalho.

    A qualificação profissional, a empregabilidade e o empreendedorismo continuam a ser pilares centrais da política de emprego definida no programa da actual legislatura em Cabo Verde. Nesse enquadramento, o Governo tem vindo a operacionalizar a Lei n.º 107/IX/2020, de 14 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício das profissões e actividades sujeitas a Carteira Profissional.

    O diploma determina, no seu artigo 5.º, que o acesso e o exercício de determinadas profissões podem ser regulamentados pelo Executivo sempre que tal se justifique por razões imperiosas de interesse público — nomeadamente a segurança dos consumidores, a saúde pública ou a qualidade técnica de serviços estratégicos para o desenvolvimento nacional.

    Na prática, a Carteira Profissional funciona como um passaporte de competências: só quem a detém pode exercer legalmente as profissões abrangidas. Para os profissionais, representa um reconhecimento formal da sua qualificação; para os consumidores e empresas, constitui uma garantia de que o serviço contratado é prestado por alguém qualificado e registado.

    A Direção-Geral do Emprego (DGE) é o organismo responsável pela emissão destes documentos e pela gestão da plataforma nacional de acesso. Em paralelo, a Inspeção Geral do Trabalho tem mandato para fiscalizar a sua detenção nos sectores já regulamentados.

    Para o Governo, o reforço deste mecanismo é uma alavanca estrutural: alinha as competências com as necessidades do tecido produtivo, reduz a informalidade em profissões técnicas e contribui para uma cultura de qualidade no mercado de trabalho cabo-verdiano. Os profissionais activos nas áreas abrangidas são incentivados a regularizar a sua situação, sob pena de sanções previstas na lei — e, sobretudo, de ficarem fora do exercício legal da sua actividade.

    Fonte original

    Publicado originalmente em dge.gov.cv a 04 de fevereiro de 2026. A análise e contextualização acima foram produzidas pela redação IMPULSO a partir da informação pública disponível.

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